Reforma tributária
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam cooperativas sobre opção pelo regime específico do IBS e da CBS
- 1O que mudou
- A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram orientação conjunta com o passo a passo para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico do IBS e da CBS previsto na reforma tributária. No regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação; a opção é facultativa e cada cooperativa deve avaliar se compensa diante de suas características.
- 2Quem é afetado
- Sociedades cooperativas que se enquadram no regime específico do IBS e da CBS previsto na Lei Complementar nº 214/2025, e os contadores que assessoram essas cooperativas na apuração dos novos tributos.
- 3A partir de quando
- A opção pode ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; a cooperativa também precisa enviar a lista de associados até 31 de outubro de 2026 para que a opção se efetive.