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o que muda nos impostos, explicado para você

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Sensus Tributário

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O que mudou nos seus temas

  • Reforma tributária

    Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam cooperativas sobre opção pelo regime específico do IBS e da CBS

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram orientação conjunta com o passo a passo para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico do IBS e da CBS previsto na reforma tributária. No regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação; a opção é facultativa e cada cooperativa deve avaliar se compensa diante de suas características.

  • Simples Nacional

    Receita Federal divulga balanço de pedidos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS

    A Receita Federal publicou novo balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. Até a divulgação, foram registradas 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional, com 114.981 deferidas e 213.451 indeferidas, e 447.716 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

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O que mudou, quem é afetado e a partir de quando, em poucas linhas. Depois, o link para a fonte oficial, para quem quiser conferir. Veja uma notícia recente do site:

Reforma tributária

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam cooperativas sobre opção pelo regime específico do IBS e da CBS

1O que mudou
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram orientação conjunta com o passo a passo para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico do IBS e da CBS previsto na reforma tributária. No regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação; a opção é facultativa e cada cooperativa deve avaliar se compensa diante de suas características.
2Quem é afetado
Sociedades cooperativas que se enquadram no regime específico do IBS e da CBS previsto na Lei Complementar nº 214/2025, e os contadores que assessoram essas cooperativas na apuração dos novos tributos.
3A partir de quando
A opção pode ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; a cooperativa também precisa enviar a lista de associados até 31 de outubro de 2026 para que a opção se efetive.

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  • Revisado por especialistas

    Quando o texto vai além do fato e explica efeitos da lei, um advogado ou contador revisa antes de publicar.

  • Sem propaganda nos textos

    Os escritórios que fundaram o Sensus não fazem chamadas comerciais no conteúdo.

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