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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam cooperativas sobre opção pelo regime específico do IBS e da CBS
Orientação conjunta explica prazos e efeitos da opção facultativa que reduz a zero o IBS e a CBS em operações das cooperativas, com escolha possível até 31 de outubro de 2026.
Publicado em · 1 min de leitura
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- O que mudou
- A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram orientação conjunta com o passo a passo para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico do IBS e da CBS previsto na reforma tributária. No regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação; a opção é facultativa e cada cooperativa deve avaliar se compensa diante de suas características.
- Quem é afetado
- Sociedades cooperativas que se enquadram no regime específico do IBS e da CBS previsto na Lei Complementar nº 214/2025, e os contadores que assessoram essas cooperativas na apuração dos novos tributos.
- A partir de quando
- A opção pode ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; a cooperativa também precisa enviar a lista de associados até 31 de outubro de 2026 para que a opção se efetive.
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, no Portal da Receita Federal, orientação conjunta sobre a opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado a sociedades cooperativas. O regime está previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e foi regulamentado pelo Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
No regime específico, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações entre a cooperativa e seus associados expressamente previstas na legislação. A opção é facultativa: segundo a orientação, cada cooperativa precisa avaliar suas características, a relação com associados e clientes, e os efeitos sobre créditos tributários e fluxo de caixa antes de decidir.
A legislação já previa o regime, mas faltava a funcionalidade no Portal da Receita Federal para formalizar a escolha. Pela orientação conjunta, quem quiser que a opção valha a partir de 2027 deve registrá-la e enviar a lista de associados até 31 de outubro de 2026; sem esse envio, a opção não se efetiva.
A opção feita agora começa a valer em 1º de janeiro de 2027, junto com a cobrança efetiva do IBS e da CBS. Em 2026, ano de testes da reforma tributária, a escolha não tem efeito prático imediato sobre a apuração dos tributos.
O texto completo da orientação conjunta e o passo a passo para o registro da opção estão disponíveis no Portal da Receita Federal, em gov.br/receitafederal.
Onde conferir
O documento oficial em que esta notícia se baseia:
- Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS – Opção pelo Regime Específico do IBS e da CBS para Sociedades Cooperativas (abre em nova aba) ↗Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
O Sensus informa e explica, mas não analisa casos individuais. Para decidir o que fazer na sua situação, fale com um contador ou advogado.